Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

  • Início
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Publicado em 15/09/2025 - 16:12  |  Atualizado em 20/10/2025 - 12:41

 

Dados de menores exigem cuidado máximo

Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018) foi criada com o objetivo de sistematizar e desenvolver os mecanismos de proteção dos dados pessoais no Brasil, trazendo direitos ao titular e regras para que o tratamento de dados pessoais seja adequadamente realizado.

Para isso, foram estabelecidas regras a serem seguidas pelos agentes que tratam dados pessoais, incluído o Poder Público, visando criar um cenário favorável ao fomento da segurança jurídica com a promoção da proteção dos dados dos cidadãos.

O Município do Rio de Janeiro normatizou a aplicação da LGPD por meio do Decreto Rio nº 49.558/2021 e das Resoluções SEGOVI nºs 91, 93/2022 e Resoluções SMTDI nºs 7 e 14/2023.

Por solicitação da Secretaria Municipal de Integridade, Transparência e Proteção de Dados (SMIT), a Secretaria Municipal de Administração (SMA) designou os seus próprios encarregados de dados e instituiu o seu próprio Comitê de Privacidade e Proteção de Dados.

A proteção de dados é um dever funcional e legal

Encarregados de Dados:

A SMA designou como Encarregados de Dados, por meio da RESOLUÇÃO “P” SMA Nº 31 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025os seguintes servidores:

Felipe de Freitas Lima Magalhães – titular

Fabio Marcio da Costa Fonseca – titular

Raphael Goes Weber – suplente

Fabíola Daniele da Silva – suplente

Para esclarecimentos sobre LGPD, a solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail dos encarregados de dados pessoais da SMA: lgpd.sma@prefeitura.rio

Compartilhamento de dados somente quando indispensável

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados:

A Secretaria Municipal Administração instituiu o seu Comitê de Privacidade e Proteção de Dados por meio da RESOLUÇÃO “P” SMA Nº 32 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 para apoiar na implementação do Programa de Privacidade de Proteção de Dados Pessoais e auxiliar na elaboração dos instrumentos do programa, fornecer informações acerca do tratamento de dados pessoais e reavaliar a necessidade dos tratamentos de dados pessoais realizados no âmbito da SMA.

Preciso mesmo desses dados?

Cronograma de implementação do PGPPDP:

Para acessar o cronograma, clique aqui.

 

Instrumentos elaborados:

Aviso de Privacidade SMA

Termo de Uso: CCSC – Solicitação de Registro Cadastral

Termo de Uso: CTPM – Solicitação de Redução de Carga Horária 

Termo de Uso CTPM – Solicitação de Readaptação Funcional

Termos de Uso: CGRH – Solicitação de acumulação


 


 


 


 

<  voltar

A Secretaria Municipal de Administração – SMA atua como órgão central da área de recursos humanos, processos seletivos, capacitação e valorização do servidor e da área de infraestrutura e logística, no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional da Prefeitura do Rio de Janeiro.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455
    Prédio Anexo – 10andar
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110
    Tel. (21) 2976-3601

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 17h
    <!–
    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)

    comunica-orgao@rio.rj.gov.br
    –>

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio